CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 131
A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

§ 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

§ 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.


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Resumo Jurídico

Defesa do Estado e da Soberania: O Papel da Advocacia-Geral da União

O artigo 131 da Constituição Federal estabelece a Advocacia-Geral da União (AGU) como um órgão essencial para a defesa do Estado brasileiro e de sua soberania. Sua função primordial é representar a União em juízo e fora dele, atuando como a consultora jurídica e a procuradora do Poder Executivo federal.

Principais Funções da AGU:

  • Representação Judicial: A AGU defende os interesses da União em todos os processos judiciais, tanto na esfera cível quanto na criminal, atuando como parte ou como assistente.
  • Consultoria Jurídica: Presta assessoria e consultoria jurídica a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, garantindo a legalidade dos atos administrativos e a conformidade com a Constituição.
  • Defesa da Ordem Jurídica: Atua na defesa da ordem jurídica, da Constituição e das instituições, buscando a harmonia entre os poderes e o respeito às leis.
  • Execução das Dívidas Ativas: Promove a cobrança judicial e extrajudicial das dívidas ativas da União, garantindo o adimplemento das obrigações financeiras do Estado.

Autonomia e Estrutura:

A Advocacia-Geral da União possui autonomia administrativa e financeira, o que lhe confere a capacidade de organizar e executar suas atividades de forma independente. Sua estrutura é composta por:

  • Advocacia-Geral da União: Órgão máximo, chefiado pelo Advogado-Geral da União, nomeado pelo Presidente da República.
  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: Responsável pela representação judicial e extrajudicial da União em assuntos tributários.
  • Procuradoria-Geral Federal: Atua na representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais.
  • Advocacia da União: Responsável pela representação judicial e extrajudicial da União em matérias não tributárias.

Importância para o Estado Democrático de Direito:

A AGU desempenha um papel crucial na manutenção do Estado Democrático de Direito, assegurando que os atos do Poder Executivo estejam em conformidade com a lei e a Constituição, e protegendo os interesses da sociedade brasileira. Sua atuação é fundamental para a segurança jurídica, a estabilidade institucional e a defesa da soberania nacional.